Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0300343
Nº Convencional: JTRL00005706
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
MULTA
Nº do Documento: RL199305050300343
Data do Acordão: 05/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART107 N2 ART411 N1.
CPC61 ART145 N5.
Sumário: O CPP de 1987 só permite a prática de actos processuais fora de prazo no caso de justo impedimento.
Não é admissível em processo penal o regime do artigo 145 n. 5 do Código de Processo Civil.