Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002846 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO SENTENÇA NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199203170052281 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MENEZES CORDEIRO E TEIXEIRA DE SOUSA IN CJ ANOXV T5 PAG23. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPROP UTIL PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 ART660 ART668 N1 B D ART712 N2 ART715. DL 845/76 DE 1976/12/11 ART27 ART28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1974/07/05 IN BMJ N235 PAG262. AC STJ DE 1976/01/30 IN BMJ N253 PAG136. AC RL DE 1984/01/09 IN CJ ANOIX T1 PAG100. AC RP DE 1985/03/21 IN CJ ANOX T2 PAG223. AC RP DE 1990/09/18 IN CJ ANO XV T4 PAG206. | ||
| Sumário: | I - A justa indemnização a que o expropriado tem direito deve corresponder ao valor normal que no mercado atingem as coisas equivalentes à expropriada. II - Tendo a sentença omitido a discriminação dos factos que se consideram provados, não existindo exame crítico das provas que ao juiz competia conhecer, limitando-se a aderir ao laudo dos peritos e não se pronunciando sobre todas as questões que as partes submeteram à sua apreciação, enferma a mesma da nulidade prevista nas als. b) e d) do n. 1 do art. 668 do CPC. III - O conhecimento do objecto da apelação nos termos do art. 715 do CPC pressupõe que os autos forneçam todos os elementos necessários para que possa ser tomada a decisão de mérito. | ||