Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052281
Nº Convencional: JTRL00002846
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
SENTENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199203170052281
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: MENEZES CORDEIRO E TEIXEIRA DE SOUSA IN CJ ANOXV T5 PAG23.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPROP UTIL PUBL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 ART660 ART668 N1 B D ART712 N2 ART715.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART27 ART28.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1974/07/05 IN BMJ N235 PAG262.
AC STJ DE 1976/01/30 IN BMJ N253 PAG136.
AC RL DE 1984/01/09 IN CJ ANOIX T1 PAG100.
AC RP DE 1985/03/21 IN CJ ANOX T2 PAG223.
AC RP DE 1990/09/18 IN CJ ANO XV T4 PAG206.
Sumário: I - A justa indemnização a que o expropriado tem direito deve corresponder ao valor normal que no mercado atingem as coisas equivalentes à expropriada.
II - Tendo a sentença omitido a discriminação dos factos que se consideram provados, não existindo exame crítico das provas que ao juiz competia conhecer, limitando-se a aderir ao laudo dos peritos e não se pronunciando sobre todas as questões que as partes submeteram à sua apreciação, enferma a mesma da nulidade prevista nas als. b) e d) do n. 1 do art. 668 do CPC.
III - O conhecimento do objecto da apelação nos termos do art.
715 do CPC pressupõe que os autos forneçam todos os elementos necessários para que possa ser tomada a decisão de mérito.