Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021408 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR JULGAMENTO ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199006210031302 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1254 ART1316 ART1317. | ||
| Sumário: | I - O julgamento de acção especial de restituição de posse no saneador só pode ocorrer quando o processo contiver todos os elementos suficientes para conhecer do pedido; II - Tendo o réu alegado que reside no prédio a título de arrendamento, o que é contrariado pelo autor - proprietário, a acção deve prosseguir com elaboração de especificação e questionário. | ||