Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031302
Nº Convencional: JTRL00021408
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
JULGAMENTO
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: RL199006210031302
Data do Acordão: 06/21/1990
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1254 ART1316 ART1317.
Sumário: I - O julgamento de acção especial de restituição de posse no saneador só pode ocorrer quando o processo contiver todos os elementos suficientes para conhecer do pedido;
II - Tendo o réu alegado que reside no prédio a título de arrendamento, o que é contrariado pelo autor - proprietário, a acção deve prosseguir com elaboração de especificação e questionário.