Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045641 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA COMPRA E VENDA INDEMNIZAÇÃO DANO RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL200207040001972 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR CONTRAT. DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 ART496 ART562 ART563 ART564. | ||
| Sumário: | A responsabilidade pré-contratual obriga a reparar os danos emergentes, os lucros cessantes e os danos não patrimoniais. Incorre em responsabilidade pré-contratual, a parte que, após acordo de vontades com outra, tendo em vista a formalização de um contrato de compra e venda de imóvel, desiste do negócio antes de o formalizar, através da celebração da respectiva escritura pública. | ||
| Decisão Texto Integral: |