Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001972
Nº Convencional: JTRL00045641
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
COMPRA E VENDA
INDEMNIZAÇÃO
DANO
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
Nº do Documento: RL200207040001972
Data do Acordão: 07/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA.
Área Temática: DIR CIV. DIR CONTRAT. DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 ART496 ART562 ART563 ART564.
Sumário: A responsabilidade pré-contratual obriga a reparar os danos emergentes, os lucros cessantes e os danos não patrimoniais.
Incorre em responsabilidade pré-contratual, a parte que, após acordo de vontades com outra, tendo em vista a formalização de um contrato de compra e venda de imóvel, desiste do negócio antes de o formalizar, através da celebração da respectiva escritura pública.
Decisão Texto Integral: