Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010346
Nº Convencional: JTRL00020852
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
CÁLCULO
Nº do Documento: RL199002220010346
Data do Acordão: 02/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 436/83 DE 1983/12/19 ART10 N1 N2.
PORT 847-A/87 DE 1987/10/23.
Sumário: I - A actualização acelarada da renda, nos termos do n. 1 do artigo 10 do DL 436/83, de 19/12, é feita a partir do dobro da componente decimal do coeficiente normal, estipulado por Lei;
II - Assim, na vigência da Portaria n. 847-A/87, de 23/10, que determinava, com vista ao artigo 1 do DL 436/83, de 19/12, a aplicação de um coeficiente de actualização normal de 1,074, o resultado do referido em I é de 1,148 e não de 2,148.