Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020852 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DE RENDA CÁLCULO | ||
| Nº do Documento: | RL199002220010346 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 436/83 DE 1983/12/19 ART10 N1 N2. PORT 847-A/87 DE 1987/10/23. | ||
| Sumário: | I - A actualização acelarada da renda, nos termos do n. 1 do artigo 10 do DL 436/83, de 19/12, é feita a partir do dobro da componente decimal do coeficiente normal, estipulado por Lei; II - Assim, na vigência da Portaria n. 847-A/87, de 23/10, que determinava, com vista ao artigo 1 do DL 436/83, de 19/12, a aplicação de um coeficiente de actualização normal de 1,074, o resultado do referido em I é de 1,148 e não de 2,148. | ||