Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00031117 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSES DIFUSOS | ||
| Nº do Documento: | RL200011140064831 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART26 ART26 A ART27 N2. | ||
| Sumário: | A pessoa colectiva constituída com objectivo de defender os interesses dos seus associados perante uma determinada sociedade comercial anónima, mesmo constituída legalmente, não tem legitimidade para, por si, intentar acção cujo pedido se refira aos direitos sociais referentes à mesma sociedade comercial, de alguns dos sócios da mencionada pessoa colectiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |