Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064831
Nº Convencional: JTRL00031117
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSES DIFUSOS
Nº do Documento: RL200011140064831
Data do Acordão: 11/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART26 ART26 A ART27 N2.
Sumário: A pessoa colectiva constituída com objectivo de defender os interesses dos seus associados perante uma determinada sociedade comercial anónima, mesmo constituída legalmente, não tem legitimidade para, por si, intentar acção cujo pedido se refira aos direitos sociais referentes à mesma sociedade comercial, de alguns dos sócios da mencionada pessoa colectiva.
Decisão Texto Integral: