Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037387 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO SENTENÇA MOTIVAÇÃO ALTERAÇÃO DOS FACTOS APROPRIAÇÃO ILÍCITA VIOLÊNCIA ROUBO CRIME DE RESISTÊNCIA COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO JOVEM DELINQUENTE NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200112050091893 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 401/82 DE 1982/09/23 ART4. CPP99 ART4 ART374 N2 ART379 N1 C ART402 N1 N2 A ART403 N3 ART428 ART431 A. CPC95 ART684 N3. CONST97 ART18 N2 ART32 N1 ART71 ART72 N1 N2 ART205 N1. CP95 ART9 ART40 ART41 N1 ART73 ART74 ART210 N1 ART211 ART347. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/11/16 IN BMJ N451 PAG279. AC STJ DE 1996/01/31 IN BMJ N453 PAG338. AC STJ DE 1995/10/19 IN DR I-A DE 1995/12/28. AC STJ DE 1993/09/22 IN CJSTJ ANOI T3 PAG210. | ||
| Sumário: | I - Resultando inequivocamente da motivação da sentença que dois arguidos revelaram parte dos factos por si praticados, apesar de não haver gravação da prova, tal facto pode e deve ser aditado ao elenco da matéria de facto. II - No crime de violência após a apropriação, também denominado "roubo impróprio", tutelam-se os mesmos bens jurídicos, quer patrimoniais quer pessoais, abarcados pelo crime de roubo. III - No crime de resistência e coacção sobre funcionário protege-se a autonomia intencional do Estado de ataques vindos do exterior da administração pública. IV - A falta de apreciação na sentença da aplicabilidade do regime especial nos jovens constitui nulidade, devendo o tribunal socorrer-se desse instituto desde que traga vantagens à reinserção social dos jovens delinquentes. | ||
| Decisão Texto Integral: |