Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020236
Nº Convencional: JTRL00024825
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
CADUCIDADE
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
RENOVAÇÃO
OCUPAÇÃO ILÍCITA DE PRÉDIO URBANO
OCUPAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RL199810290020236
Data do Acordão: 10/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART85 N3.
CCIV66 ART483 ART1056.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/02/06 IN BMJ N454 PAG674.
AC STJ DE 1992/04/02 IN BMJ N416 PAG605.
AC RP DE 1997/06/30 IN CJ ANO1997 T3 PAG225.
Sumário: I - A lei vigente à data da morte do locatário é que regula a eventualidade da transmissão do direito ao arrendamento. II - A referência ao cônjuge sobrevivo no n. 3 do art. 85 do RAU abrange tão só o cônjuge sobrevivo do primitivo arrendatário e não já o cônjuge transmissário de uma prévia transmissão. III - A renovação do contrato no art. 1056 CC pressupõe a qualidade de locatário, pelo que não é aplicável ao cônjuge sobrevivo do descendente do primitivo arrendatário na qualidade de transmissário do direito deste último. IV - A ocupação do locado pelo cônjuge do titular do direito ao arrendamento após a caducidade operada pela morte deste, enquanto transmissário do direito do primitivo arrendatário, é ilícita e susceptível de gerar responsabilidade civil verificados que sejam os restantes requisitos legais.
Decisão Texto Integral: