Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024825 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO CADUCIDADE TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO RENOVAÇÃO OCUPAÇÃO ILÍCITA DE PRÉDIO URBANO OCUPAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RL199810290020236 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART85 N3. CCIV66 ART483 ART1056. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/02/06 IN BMJ N454 PAG674. AC STJ DE 1992/04/02 IN BMJ N416 PAG605. AC RP DE 1997/06/30 IN CJ ANO1997 T3 PAG225. | ||
| Sumário: | I - A lei vigente à data da morte do locatário é que regula a eventualidade da transmissão do direito ao arrendamento. II - A referência ao cônjuge sobrevivo no n. 3 do art. 85 do RAU abrange tão só o cônjuge sobrevivo do primitivo arrendatário e não já o cônjuge transmissário de uma prévia transmissão. III - A renovação do contrato no art. 1056 CC pressupõe a qualidade de locatário, pelo que não é aplicável ao cônjuge sobrevivo do descendente do primitivo arrendatário na qualidade de transmissário do direito deste último. IV - A ocupação do locado pelo cônjuge do titular do direito ao arrendamento após a caducidade operada pela morte deste, enquanto transmissário do direito do primitivo arrendatário, é ilícita e susceptível de gerar responsabilidade civil verificados que sejam os restantes requisitos legais. | ||
| Decisão Texto Integral: |