Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033122
Nº Convencional: JTRL00021374
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO
DOCUMENTO PARTICULAR
EXEQUIBILIDADE
Nº do Documento: RL199004050033122
Data do Acordão: 04/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: L DE 1874/04/16.
D DE 1876/01/07.
CNOT67 ART90 C.
CCIV867 ART906 N6 ART978 N5.
CCIV66 ART7 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/04/20 IN CJ ANOXIV T2 PAG147.
Sumário: Os títulos particulares emitidos pelo Crédito Predial Português estão equiparados a escrituras públicas, por força da Lei de 16/04/1874 e do Decreto de 07/01/1876, ressalvados pelo artigo 90, alínea c) do Código do Notariado, pelo que são títulos exequíveis.