Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012057 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONDIÇÃO SUSPENSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199212170062332 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART270 ART1154 ART1155 ART1207. | ||
| Sumário: | I - Obrigando-se o autor, para com a ré, a fiscalizar as obras de uma empreitada de construção de vários fogos, mediante certa retribuição, mostra-se celebrado um contrato de prestação de serviços. II - A não verificação da condição suspensiva implica a não produção dos efeitos do negócio jurídico que as partes fizeram depender da mesma condição. | ||