Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062332
Nº Convencional: JTRL00012057
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
Nº do Documento: RL199212170062332
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART270 ART1154 ART1155 ART1207.
Sumário: I - Obrigando-se o autor, para com a ré, a fiscalizar as obras de uma empreitada de construção de vários fogos, mediante certa retribuição, mostra-se celebrado um contrato de prestação de serviços.
II - A não verificação da condição suspensiva implica a não produção dos efeitos do negócio jurídico que as partes fizeram depender da mesma condição.