Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071073
Nº Convencional: JTRL00025457
Relator: MÁRIO MORGADO
Descritores: PUBLICIDADE
PUBLICIDADE DISSIMULADA
COIMA
MEDIDA DE COIMA
Nº do Documento: RL199903100071073
Data do Acordão: 03/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: COPUB90 ART8 ART9 ART34 N1 A. DL433/82 DE 1982/10/27 ART18 N1 N2 ART32 ART72 A ART75 N1.
Sumário: I - A violação do princípio publicitário de dissimulação (inserto no artº 8º do COPUB90) pressupõe, em qualquer circunstância, a violação do princípio da identificabilidade (previsto na artº 9º), já que o valor juridicamente tutelado é o mesmo: percepção cabal pelos destinatários da natureza publicitária das mensagens veiculadas pelos "media".
II - Tais normas encontram-se, pois, em relação de consunção.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: