Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044900 | ||
| Relator: | FERREIRA MARQUES | ||
| Descritores: | RECURSO CONCLUSÕES RESTRIÇÃO DE DIREITOS NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL200210300049294 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART690 N1 N2. LOT299 ART18 ART64. LCT89 ART36 N1 N2. CONST97 ART47 N1 ART59 N1. | ||
| Sumário: | I - Formular conclusões num recurso impõe que se indiquem, resumidamente, através de proposição sintéticas, os fundamentos de facto e de direito, por que se pede a alteração ou anulação da decisão recorrida, sendo incorrecto repetir nestas grande parte da matéria alegada sem qualquer preocupação de clareza e de síntese. II - É incorrecto afirmar-se "cabe aos tribunais comuns e não aos tribunais do trabalho...", pois os tribunais do trabalho foram integrados na ordem judiciária comum, há mais de 25 anos, pela Lei nº 82/77, de 6/12. III - Um pacto de não concorrência consubstancia uma restrição transitória do exercício do direito ao trabalho e á liberdade de escolha da profissão, estabelecida no contrato de trabalho no momento da sua celebração, cuja legalidade e constitucionalidade se nos afiguram discutíveis. IV - Sendo estes direitos indisponíveis, a sua restrição através de uma cláusula estabelecida e inserida no contrato de trabalho, na qual o trabalhador se obrigou a não exercer, durante o 1º ano subsequente à cessação desse contrato qualquer actividade concorrente, impõe sempre que o juiz faça um juízo sobre o equilíbrio das obrigações assumidas e sobre a sua legalidade e constitucionalidade. V - Isto não só por tal pacto conflituar com valores constitucionalmente consagrados, mas também porque o consentimento de trabalho obtido no momento da celebração do contrato, pode ter-se ficado a dever, de alguma forma, à necessidade de não perder a oportunidade de conseguir emprego. | ||
| Decisão Texto Integral: |