Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008536 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | RECURSO NULIDADE DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199204300037166 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B D N3 ART716 ART712. | ||
| Sumário: | I - São coisas diferentes deixar de conhecer de questões de que devia conhecer-se; e deixar de apreciar qualquer consideração, argumento ou razão produzida, pela parte. II - O que importa é que o tribunal decida a questão posta; não lhe incumbe apreciar todos os fundamentos ou razões em que a parte se apoia para sustentar a sua pretensão. III - O tribunal de recurso deverá apreciar e decidir todas as questões relevantes para a justa decisão do recurso suscitadas na alegação de recurso, mas só as questões relevantes. | ||