Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037166
Nº Convencional: JTRL00008536
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: RECURSO
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: RL199204300037166
Data do Acordão: 04/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B D N3 ART716 ART712.
Sumário: I - São coisas diferentes deixar de conhecer de questões de que devia conhecer-se; e deixar de apreciar qualquer consideração, argumento ou razão produzida, pela parte.
II - O que importa é que o tribunal decida a questão posta; não lhe incumbe apreciar todos os fundamentos ou razões em que a parte se apoia para sustentar a sua pretensão.
III - O tribunal de recurso deverá apreciar e decidir todas as questões relevantes para a justa decisão do recurso suscitadas na alegação de recurso, mas só as questões relevantes.