Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00044949 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RL200210300069353 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP ART77. | ||
| Sumário: | I - O assistente é obrigado a deduzir o pedido de indemnização cível no prazo previsto no art. 77º, nº 2 do C.P.P.. II - O prazo do nº 2 deste mesmo art. destina-se ao lesado não assistente. III - É que só o assistente é um sujeito processual sendo que o lesado não assistente não o é. | ||
| Decisão Texto Integral: |