Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069353
Nº Convencional: JTRL00044949
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RL200210300069353
Data do Acordão: 10/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP ART77.
Sumário: I - O assistente é obrigado a deduzir o pedido de indemnização cível no prazo previsto no art. 77º, nº 2 do C.P.P..
II - O prazo do nº 2 deste mesmo art. destina-se ao lesado não assistente.
III - É que só o assistente é um sujeito processual sendo que o lesado não assistente não o é.
Decisão Texto Integral: