Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0338583
Nº Convencional: JTRL00002464
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SIGILO BANCÁRIO
RECUSA DE COOPERAÇÃO
Nº do Documento: RL199503150338583
Data do Acordão: 03/15/1995
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON.
Legislação Nacional: CPC67 ART519 ART533.
CPP87 ART1 A ART135 N2 N3 ART136 ART137 N2 ART174 ART178 N3 ART181 ART182 ART268 N1 C.
CP82 ART184 ART185.
CONST89 ART18 N2 ART26 ART29 ART32 ART205.
LUCH ART40 N2.
DL 298/92 DE 1992/12/31 ART12 ART31 ART78 ART79 N1 N2 D.
L 25/81 DE 1981/08/21 ART18.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART3 N2.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART12 ART28.
Sumário: I - No inquérito preliminar para apuramento da existência de crime de emissão de cheque sem provisão, compete ao MP ordenar à instituição bancária que lhe sejam remetidos todos os documentos relacionados com o crime denunciado.
II - Só no caso de ela, invocar para o não cumprimento, e por escrito, o sigilo bancário, há lugar ao incidente do art. 135 do CPP.