Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002464 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO SIGILO BANCÁRIO RECUSA DE COOPERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199503150338583 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ECON. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART519 ART533. CPP87 ART1 A ART135 N2 N3 ART136 ART137 N2 ART174 ART178 N3 ART181 ART182 ART268 N1 C. CP82 ART184 ART185. CONST89 ART18 N2 ART26 ART29 ART32 ART205. LUCH ART40 N2. DL 298/92 DE 1992/12/31 ART12 ART31 ART78 ART79 N1 N2 D. L 25/81 DE 1981/08/21 ART18. DL 14/84 DE 1984/01/11 ART3 N2. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART12 ART28. | ||
| Sumário: | I - No inquérito preliminar para apuramento da existência de crime de emissão de cheque sem provisão, compete ao MP ordenar à instituição bancária que lhe sejam remetidos todos os documentos relacionados com o crime denunciado. II - Só no caso de ela, invocar para o não cumprimento, e por escrito, o sigilo bancário, há lugar ao incidente do art. 135 do CPP. | ||