Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021419 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | REPRESENTAÇÃO CONTRATO RESOLUÇÃO JUSTA CAUSA DANO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199101170038852 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. DL 178/86 DE 1986/07/03 ART30 A. | ||
| Sumário: | I - O contrato de representação comercial é resolúvel apenas por justa causa; II - A resolução desse contrato sem causa justa implica a obrigação de indemnizar os danos sofridos; III - Compete ao lesado alegar e provar o quantitativo dos danos sofridos. | ||