Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038852
Nº Convencional: JTRL00021419
Relator: LOPES PINTO
Descritores: REPRESENTAÇÃO
CONTRATO
RESOLUÇÃO
JUSTA CAUSA
DANO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199101170038852
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
DL 178/86 DE 1986/07/03 ART30 A.
Sumário: I - O contrato de representação comercial é resolúvel apenas por justa causa;
II - A resolução desse contrato sem causa justa implica a obrigação de indemnizar os danos sofridos;
III - Compete ao lesado alegar e provar o quantitativo dos danos sofridos.