Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001124 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES NULIDADES RECURSOS | ||
| Nº do Documento: | RL199201160036606 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART400 N2 ART668. | ||
| Sumário: | A falta de audição prévia do requerido de providência cautelar e a não fundamentação de tal decisão constituem nulidades do despacho em que se designou data para inquirição das testemunhas oferecidas pelo requerente e não da decisão que decretou a providência. A audição de mais de três testemunhas a cada facto não constitui nulidade se o requerido não foi ouvido na providência caso em que o juiz utiliza os poderes consignados no artigo 400, n. 3 do Código de Processo Civil. | ||