Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025589 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ARRENDATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199904150006552 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART45 N6. | ||
| Sumário: | I - No nº 6 do art. 45º do Código das Expropriações de 1976 prevêem-se dois expedientes para acautelar a indemnização autónoma aos arrendatários na expropriação: - Primeiro, tem o interessado que intentar acção comum contra o expropriante para ser declarado o seu direito à indemnização, onde deve o autor demonstrar que está numa das situações previstas no art. 36º daquele Código, e que o expropriante ignorou culposamente a sua indemnização; - Depois, declarada a existência desse direito, há que partir para a determinação do seu valor, utilizando o processo comum expropriativo regulado nos arts. 49º e segs. do mesmo Código. II - Formulando o autor, na mesma acção, os dois pedidos, estes são formalmente incompatíveis, pois ao primeiro corresponde a forma processual comum declarativa e ao segundo um processo especial expropriativo, o que acarreta a nulidade de todo o processo e a absolvição do réu da instância. | ||
| Decisão Texto Integral: |