Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038642
Nº Convencional: JTRL00016693
Relator: MORA DO VALE
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
ADOPÇÃO
ECONOMIA COMUM
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199102210038642
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART9 N2 ART342 N2 ART350 N1 ART1054 ART1056 ART1093 N1 E ART1109 N1 N2 ART1111 N1 N2 N4 ART1578 ART1986 N1 ART1991 ART1994 ART2000 N2.
DL 420/76 DE 1976/05/28 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/09/20 IN CJ ANOXIII T4 PAG175.
AC RL DE 1971/02/12 IN BMJ N205 PAG188.
AC RC DE 1979/01/30 IN BMJ N284 PAG291.
ASS STJ DE 1984/10/16 IN BMJ N340 PAG15.
Sumário: I - O n. 1 do artigo 1111, do Código Civil, abrange na expressão "parentes" os adoptados plenamente, mas não os adoptados restritamente.
II - Tendo a adoptada restritamente provado que desde os seus primeiros dias de vida passou a viver com os primitivos arrendatários, seus pais adoptivos, tendo vivido com eles até que faleceram, deve a acção de despejo contra ela movida ser julgada improcedente, atento o disposto no artigo 1 do DL n. 420/76, de 28/05, na redacção dada pelo artigo 28, do DL n.
293/77, de 20/07.