Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016693 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO ADOPÇÃO ECONOMIA COMUM ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199102210038642 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9 N2 ART342 N2 ART350 N1 ART1054 ART1056 ART1093 N1 E ART1109 N1 N2 ART1111 N1 N2 N4 ART1578 ART1986 N1 ART1991 ART1994 ART2000 N2. DL 420/76 DE 1976/05/28 ART1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/09/20 IN CJ ANOXIII T4 PAG175. AC RL DE 1971/02/12 IN BMJ N205 PAG188. AC RC DE 1979/01/30 IN BMJ N284 PAG291. ASS STJ DE 1984/10/16 IN BMJ N340 PAG15. | ||
| Sumário: | I - O n. 1 do artigo 1111, do Código Civil, abrange na expressão "parentes" os adoptados plenamente, mas não os adoptados restritamente. II - Tendo a adoptada restritamente provado que desde os seus primeiros dias de vida passou a viver com os primitivos arrendatários, seus pais adoptivos, tendo vivido com eles até que faleceram, deve a acção de despejo contra ela movida ser julgada improcedente, atento o disposto no artigo 1 do DL n. 420/76, de 28/05, na redacção dada pelo artigo 28, do DL n. 293/77, de 20/07. | ||