Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032296
Nº Convencional: JTRL00000629
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: LITISCONSÓRCIO
COLIGAÇÃO PASSIVA
DESCONTO
NOVAÇÃO
Nº do Documento: RP199202270032296
Data do Acordão: 02/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇãO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM.
Legislação Nacional: CPC67 ART27 ART30 ART494 N1 I ART511 ART659 N2 ART710.
CCOM888 ART362.
CCIV66 ART837 ART840 ART859.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/06/01 IN BMJ N278 PAG238.
AC STJ DE 1986/11/06 IN TJ N24 PAG19.
AC STJ DE 1984/01/12 IN BMJ N333 PAG476.
Sumário: I - Há litisconsórcio quando há pluralidade de partes e unidade quanto a certo ponto, há coligação quando há pluralidade de partes e pluralidade quanto ao mesmo ponto.
II - O desconto é uma operação bancária típica e como tal acto de comércio, por assim dispor o artigo 362 do Código Comercial, que consubstancia um contrato (mútuo) com autonomia face à relação cambiária representada na letra ou na livrança.
III - Na novação a lei (artigo 859 do Código Civil) impõe manifestação expressa de vontade, o que quer dizer que há-de resultar de palavras, escrito ou outro meio directo de manifestação de vontade.