Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007594 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO CHEQUE | ||
| Nº do Documento: | RL199610290008401 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART40 N3. | ||
| Sumário: | O art. 40, n. 3, da LUCH, apenas exige, para que o cheque seja título executivo, que tenha aposta declaração datada duma câmara de compensação comprovando que foi apresentado em tempo útil e que não foi pago, não exigindo que o motivo do não pagamento seja a falta de provisão e podendo, portanto, ser o extravio. | ||