Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008401
Nº Convencional: JTRL00007594
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
Nº do Documento: RL199610290008401
Data do Acordão: 10/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LUCH ART40 N3.
Sumário: O art. 40, n. 3, da LUCH, apenas exige, para que o cheque seja título executivo, que tenha aposta declaração datada duma câmara de compensação comprovando que foi apresentado em tempo útil e que não foi pago, não exigindo que o motivo do não pagamento seja a falta de provisão e podendo, portanto, ser o extravio.