Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044224
Nº Convencional: JTRL00024528
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
ELEMENTO CONSTITUTIVO
QUALIFICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Nº do Documento: RL199810140044224
Data do Acordão: 10/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART1 ART21 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/11/02 IN AD N368-369 PAG1023.
AC STJ DE 1994/02/17 IN AD N391 PAG900.
Sumário: I - A subordinação jurídica é o elemento típico do contrato de trabalho que permite distingui-lo de outros contratos afins ("verbi gratia", o contrato de prestação de serviços, o contrato de mandato, o contrato de sociedade, o contrato de comissão, o contrato de agência, etc.).
II - Essencialmente, a subordinação jurídica consiste no dever legal do trabalhador acatar e cumprir as ordens ou instruções que, a cada momento, lhe sejam dirigidas pelo empregador, emitidas por este no uso do seu poder de direcção da empresa.
III - Para a qualificação da relação laboral, o que verdadeiramente interessa, não é o que o trabalhador declara no momento da aceitação do trabalho, ou mesmo em momento posterior, mas sim o modo como as partes efectivamente executam e cumprem o que entre elas foi acordado.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: