Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0267413
Nº Convencional: JTRL00017950
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REQUISITOS
FURTO
Nº do Documento: RL199105290267413
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 44939 DE 1963/03/27 ART11 N1 D.
CP82 ART296 ART297 N2 A.
Sumário: Sendo o réu primário e tendo decorrido mais de onze anos sobre a data da prática dos factos é de concluir que a simples ameaça da pena e censura do facto bastarão para o afastar da criminalidade, sendo, pois, de suspender a execução da pena.