Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031847 | ||
| Relator: | SILVEIRA VENTURA | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES ARGUIDO MÉDICO OFENSAS CORPORAIS GRAVES | ||
| Nº do Documento: | RL200103260069869 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART144 B C D ART148 N1 N3. L29 DE 1999/05/12 ART7. CPP98 ART308 N1 ART291 N1. | ||
| Sumário: | Não constitui indício suficiente da prática do crime tipificado aos artº144 al. d) e art148 n3, do CP (ofensa à integridade física grave provocadora de perigo para a vida) o facto de o médico, por não utilizar os meios de diagnóstico disponíveis não ter detectado o cancro pulmonar de que o ofendido sofria, já que a evolução desse tipo de cancro é variável em função de vários factores, dependendo do tipo histológico, sendo pior o das pequenas células, que era o do ofendido, sendo a sua evolução muito rápida, não sendo esse tipo de casos habitualmente detectáveis nas radiografias. | ||
| Decisão Texto Integral: |