Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069869
Nº Convencional: JTRL00031847
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
ARGUIDO
MÉDICO
OFENSAS CORPORAIS GRAVES
Nº do Documento: RL200103260069869
Data do Acordão: 03/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART144 B C D ART148 N1 N3. L29 DE 1999/05/12 ART7.
CPP98 ART308 N1 ART291 N1.
Sumário: Não constitui indício suficiente da prática do crime tipificado aos artº144 al. d) e art148 n3, do CP (ofensa à integridade física grave provocadora de perigo para a vida) o facto de o médico, por não utilizar os meios de diagnóstico disponíveis não ter detectado o cancro pulmonar de que o ofendido sofria, já que a evolução desse tipo de cancro é variável em função de vários factores, dependendo do tipo histológico, sendo pior o das pequenas células, que era o do ofendido, sendo a sua evolução muito rápida, não sendo esse tipo de casos habitualmente detectáveis nas radiografias.
Decisão Texto Integral: