Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003885
Nº Convencional: JTRL00029005
Relator: AFONSO ANDRADE
Descritores: INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
INQUÉRITO
FALTA
EFEITOS
ACTO ADMINISTRATIVO
NULIDADE
ANULABILIDADE
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
ÂMBITO
INTERPRETAÇÃO
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
COMPETÊNCIA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ADMISSIBILIDADE
SANAÇÃO DA NULIDADE
Nº do Documento: RL198604240003885
Data do Acordão: 04/24/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TII PAG118
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: M CAETANO IN MAN DIR ADM V1 PAG516. A VARELA IN BMJ N161 PAG35.
V SERRA IN BMJ N68 N5. M PINTO IN CTF PAG208.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR ADM - ADM PUBL CENTRAL.
Legislação Nacional: DL 660/74 DE 1974/11/25 ART2 ART3 ART7.
RCM DE 1975/03/04 IN DG 1S DE 1975/03/26.
CCIV66 ART237 ART335 ART437.
Sumário: I - Uma Comissão Administrativa nomeada pelo Governo, após intervenção estatizada em sociedade comercial, tem poderes para celebrar contratos de compra e venda em nome da Sociedade.
II - São requisitos válidos, dado caracterizarem a alteração anormal das circunstâncias, as oscilações do poder aquisitivo da moeda, com grave diminuição ou forte aumento desse poder.
III - Mas o requisito não se configura se no momento dda celebração do contrato era evidente o surto de inflação e consequente desvalorização da moeda e o promitente vendedor já recebeu parte do preço.