Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067421
Nº Convencional: JTRL00018255
Relator: CABANAS BENTO
Descritores: OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
MAIORIDADE
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: RL199404190067421
Data do Acordão: 04/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1880 ART2013.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART61 N1 E.
Sumário: I - O tribunal de Família de Lisboa é competente em razão da matéria para conhecer do incidente de alteração de alimentos devidos a menor.
II - Não se provando que a alimentanda, não obstante ter atingido a maioridade, tenha completado a sua formação profissional, de harmonia com o disposto no artigo 1880 do CC é o progenitor obrigado a prover ao sustento daquela sua filha.