Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00005458 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199605160016186 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B D. | ||
| Sumário: | I - É entendimento pacífico de que só a falta absoluta de motivação (e não o seu laconismo) constitui a nulidade de sentença prevista na alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil; II - A referida nulidade só abrange a falta de motivação da própria decisão e não a falta de justificação dos respectivos fundamentos; III - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia (alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil) reporta-se apenas às questões e não à valoração de elementos probatórios, como os documentos; a não consideração de um documento tema ver com o problema de fundo da valoração da prova. | ||