Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016186
Nº Convencional: JTRL00005458
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199605160016186
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B D.
Sumário: I - É entendimento pacífico de que só a falta absoluta de motivação (e não o seu laconismo) constitui a nulidade de sentença prevista na alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil;
II - A referida nulidade só abrange a falta de motivação da própria decisão e não a falta de justificação dos respectivos fundamentos;
III - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia (alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil) reporta-se apenas às questões e não
à valoração de elementos probatórios, como os documentos; a não consideração de um documento tema ver com o problema de fundo da valoração da prova.