Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081814
Nº Convencional: JTRL00004094
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
TRESPASSE
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: RL19930113081814
Data do Acordão: 01/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 51/B-862
Data: 04/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610.
Sumário: Se o acto de trespasse envolveu evidente diminuição da garantia patrimonial do crédito da A. que lhe é anterior impedindo a sua satisfação, tendo tudo, isto sido feito com tal intuito, o que é revelado principalmente pelo valor irrisório do trespasse de dez mil escudos, houve alteração dolorosa com o fim de impedir a satisfação do crédito de A. e, por isso, deve declarar-se a ineficácia do acto em causa no que for necessário para a satisfação do crédito da A., nomeadamente podendo este executar o bem alienado no património do adquirente.