Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004094 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA TRESPASSE GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL19930113081814 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 51/B-862 | ||
| Data: | 04/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610. | ||
| Sumário: | Se o acto de trespasse envolveu evidente diminuição da garantia patrimonial do crédito da A. que lhe é anterior impedindo a sua satisfação, tendo tudo, isto sido feito com tal intuito, o que é revelado principalmente pelo valor irrisório do trespasse de dez mil escudos, houve alteração dolorosa com o fim de impedir a satisfação do crédito de A. e, por isso, deve declarar-se a ineficácia do acto em causa no que for necessário para a satisfação do crédito da A., nomeadamente podendo este executar o bem alienado no património do adquirente. | ||