Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086011
Nº Convencional: JTRL00018632
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
DECISÃO ARBITRAL
PAGAMENTO
RECURSO
Nº do Documento: RL199410110086011
Data do Acordão: 10/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART51 N3 ART65 N1.
Sumário: I - O disposto no n. 3 do art. 53 do Código das Expropriações
(DL n. 438/91) é de aplicação imediata;
II - Se da decisão arbitral apenas recorre o expropriado, deve a indemnização nela fixada ser-lhe, desde logo, atribuída.