Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018632 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DECISÃO ARBITRAL PAGAMENTO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199410110086011 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART51 N3 ART65 N1. | ||
| Sumário: | I - O disposto no n. 3 do art. 53 do Código das Expropriações (DL n. 438/91) é de aplicação imediata; II - Se da decisão arbitral apenas recorre o expropriado, deve a indemnização nela fixada ser-lhe, desde logo, atribuída. | ||