Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012195
Nº Convencional: JTRL00029031
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: VIA PÚBLICA
MURO
DESMORONAMENTO DE CONSTRUÇÃO
CRIME DE PERIGO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL198607020012195
Data do Acordão: 07/02/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TIV PAG174
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ARQUIVADOS OS AUTOS.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART262.
DL 13/71 DE 1971/01/23.
CE54 ART14 N1 ART25.
Sumário: O proprietário de prédio confinante com a via pública pode cometer o crime de perigo do artigo 262 do Código Penal, se, por negligência, não mantiver em perfeito estado de conservação o muro ou o terreno confinante com essa via, e se, por tal motivo, ocorrerem desabamento ou desmoronamento criadores de perigo concreto para a vida ou integridade física ou para bens patrimoniais de grande valor de terceiros.