Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029031 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | VIA PÚBLICA MURO DESMORONAMENTO DE CONSTRUÇÃO CRIME DE PERIGO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL198607020012195 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TIV PAG174 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ARQUIVADOS OS AUTOS. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART262. DL 13/71 DE 1971/01/23. CE54 ART14 N1 ART25. | ||
| Sumário: | O proprietário de prédio confinante com a via pública pode cometer o crime de perigo do artigo 262 do Código Penal, se, por negligência, não mantiver em perfeito estado de conservação o muro ou o terreno confinante com essa via, e se, por tal motivo, ocorrerem desabamento ou desmoronamento criadores de perigo concreto para a vida ou integridade física ou para bens patrimoniais de grande valor de terceiros. | ||