Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008902
Nº Convencional: JTRL00021219
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
OBRIGAÇÃO SUBJACENTE
Nº do Documento: RL199005310008902
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART30 N1 N2 ART494 N1 I ART495.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/10/13 IN BMJ N310 PAG304.
AC STJ DE 1973/11/02 IN BMJ N230 PAG176.
AC STJ DE 1977/05/26 IN BMJ N267 PAG169.
AC STJ DE 1976/03/05 IN BMJ N259 PAG255.
Sumário: É admissível, na mesma acção, formularem-se pedidos com base na relação cambiária e simultâneamente na relação subjacente.