Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022694 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | SEGURO AUTOMÓVEL PROPOSTA DE SEGURO ACEITAÇÃO TÁCITA | ||
| Nº do Documento: | RL199805070002772 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART234. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/07/17 IN BMJ N299 PAG171. | ||
| Sumário: | I - Deve considerar-se válido e eficaz um seguro efectuado por um agente de uma seguradora que, em troca da proposta, entrega ao proponente-segurado um certificado provisório de seguro de responsabilidade civil, o qual tem a função de substituir a apólice até à emissão desta, comprovando, portanto, a tácita aceitação do seguro pela seguradora (art. 234 CC). II - E é irrelevante que tal certificado tenha sido emitido em violação de norma regulamentar interna da seguradora por não submissão prévia à apreciação do director técnico uma vez que tal norma não é oponível a pessoas que não sejam colaboradores da seguradora. | ||