Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002772
Nº Convencional: JTRL00022694
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: SEGURO AUTOMÓVEL
PROPOSTA DE SEGURO
ACEITAÇÃO TÁCITA
Nº do Documento: RL199805070002772
Data do Acordão: 05/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART234.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/07/17 IN BMJ N299 PAG171.
Sumário: I - Deve considerar-se válido e eficaz um seguro efectuado por um agente de uma seguradora que, em troca da proposta, entrega ao proponente-segurado um certificado provisório de seguro de responsabilidade civil, o qual tem a função de substituir a apólice até à emissão desta, comprovando, portanto, a tácita aceitação do seguro pela seguradora (art. 234 CC).
II - E é irrelevante que tal certificado tenha sido emitido em violação de norma regulamentar interna da seguradora por não submissão prévia à apreciação do director técnico uma vez que tal norma não é oponível a pessoas que não sejam colaboradores da seguradora.