Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004890 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | LIBERDADE PROVISÓRIA OBRIGAÇÕES PRISÃO PREVENTIVA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTAS INJUSTIFICADAS ATESTADO MÉDICO | ||
| Nº do Documento: | RL199511290006263 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART116 ART117 ART170 ART203 ART204 A C ART375 ART467 N1 ART469 N2 N3. CPP29 ART450 PAR4. | ||
| Sumário: | Não é lícito extrair exclusivamente da natureza grave do crime, por que um arguido foi condenado, a conclusão de haver perigo de fuga ou de continuação da actividade criminosa. Estando esse arguido a cumprir, antes como depois da sentença, condenatória, as obrigações fixadas para a liberdade provisória, a falta injustificada à última sessão da audiência final, não permite a revogação dessa liberdade. | ||