Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012734 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA E SALVAÇÃO DE NAVIO SALÁRIO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199312090074992 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 70/84 -2 | ||
| Data: | 04/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART685 ART686. CCIV66 ART566 N2 ART806 N3. | ||
| Referências Internacionais: | CONV BRUXELAS DE 1910/09/23 ART8. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/10/04 IN CJ ANOXV T4 PAG139. AC RL DE 1990/10/18 IN CJ ANOXV T4 PAG156. AC RL DE 1989/06/15 IN CJ ANOXIV T3 PAG123. AC RE DE 1986/01/21 IN CJ ANOXII T1 PAG33. AC RP DE 1989/07/15 IN CJ ANOXIV T4 PAG194. | ||
| Sumário: | I - Entre o salário da salvação ou da assistência e o valor do objecto salvo não se deve estabelecer relação proporcional. II - A enumeração de elementos feita no art. 685 do CCOM não está pela sua ordem lógica e jurídica nem respeita a ordem do art. 8 da Convenção de Bruxelas de 1910/09/23, tornada direito interno. III - Aquele salário não engloba os danos das coisas. IV - A actualização da indemnização, em função da desvalorização da moeda, deve fazer-se, não mediante a soma global dos índices de preços, mas de forma sucessiva. V - Os arts. 566, n. 2 e 806, n. 3 do Código Civil estabelecem formas diferentes de actualização, não cumuláveis sob pena de duplicação. VI - Actualizada uma indemnização nos termos do art. 566, n. 2 do Código Civil, apenas são devidos juros desde a sentença de primeira instância. | ||