Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046641
Nº Convencional: JTRL00010685
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: QUESITO NOVO
LETRA EM BRANCO
Nº do Documento: RL199111210046641
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: JACINTO RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL V3 PAG209.
FERRER CORREIA LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL V3 PAG131.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART664 ART650 N2 F ART712 N2.
LULL ART10 ART16.
Sumário: I - O quesito novo não pode referir-se a facto que não tenha sido trazido ao processo por alguma das partes nos articulados normais ou em articulado superveniente.
II - O preenchimento abusivo de letra de câmbio incompleta no momento de ser passada só pode ser oposto, com êxito, ao adquirente dela se este, no momento da sua recepção por endosso, estiver de má fé ou, posteriormente, tiver cometido falta grave.