Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011865 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES COMPETÊNCIA MATERIAL COMISSÃO DE PROTECÇÃO DE MENORES | ||
| Nº do Documento: | RL199403080063255 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TII PAG139 | ||
| Tribunal Recurso: | T TUTELAR DE MENORES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 558/92 | ||
| Data: | 04/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | DL 189/91 DE 1991/05/17 ART2 N3 ART8 E F ART12 N1. OTM78 ART13 ART15 ART76. | ||
| Sumário: | I - Residindo a menor em Lisboa, onde existia e continua a existir a Comissão de Protecção criada pelo DL 314/78, de 27/10, que é um orgão de gestão dos centros de observação e acção social, deve a situação jurídica ser apreciada pelo Tribunal de Menores, pois não foram alargadas as atribuições daquela comissão ou restringida a competência do Tribunal. II - Na comarca de Lisboa, o legislador nada alterou quanto à competência do Tribunal de Menores que é a instância especializada para decidir com eficácia e prontidão sobre os casos de crianças retiradas do seu ambiente familiar por causa de maus tratos, abandono e desamparo, capazes de pôr em risco a sua saúde, integridade física, segurança, educação e bem estar. | ||