Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063255
Nº Convencional: JTRL00011865
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES
COMPETÊNCIA MATERIAL
COMISSÃO DE PROTECÇÃO DE MENORES
Nº do Documento: RL199403080063255
Data do Acordão: 03/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TII PAG139
Tribunal Recurso: T TUTELAR DE MENORES 2J
Processo no Tribunal Recurso: 558/92
Data: 04/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: DL 189/91 DE 1991/05/17 ART2 N3 ART8 E F ART12 N1.
OTM78 ART13 ART15 ART76.
Sumário: I - Residindo a menor em Lisboa, onde existia e continua a existir a Comissão de Protecção criada pelo DL 314/78, de 27/10, que é um orgão de gestão dos centros de observação e acção social, deve a situação jurídica ser apreciada pelo Tribunal de Menores, pois não foram alargadas as atribuições daquela comissão ou restringida a competência do Tribunal.
II - Na comarca de Lisboa, o legislador nada alterou quanto à competência do Tribunal de Menores que é a instância especializada para decidir com eficácia e prontidão sobre os casos de crianças retiradas do seu ambiente familiar por causa de maus tratos, abandono e desamparo, capazes de pôr em risco a sua saúde, integridade física, segurança, educação e bem estar.