Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002483 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | EMPRESA EM AUTOGESTÃO REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199205050053601 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 186/84-1 | ||
| Data: | 04/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311. L 68/78 DE 1978/10/16 ART1. | ||
| Sumário: | I - Ao proprietário de um estabelecimento comercial é lícito exigir de qualquer possuidor o reconhecimento do seu domínio e a sua restituição. II - Invocando os Réus a situação de auto-gestão, incumbia-lhes a prova de a mesma se haver iniciado entre 1974/04/25 e 1978/10/27. | ||