Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053601
Nº Convencional: JTRL00002483
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: EMPRESA EM AUTOGESTÃO
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RL199205050053601
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 186/84-1
Data: 04/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311.
L 68/78 DE 1978/10/16 ART1.
Sumário: I - Ao proprietário de um estabelecimento comercial é lícito exigir de qualquer possuidor o reconhecimento do seu domínio e a sua restituição.
II - Invocando os Réus a situação de auto-gestão, incumbia-lhes a prova de a mesma se haver iniciado entre 1974/04/25 e 1978/10/27.