Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064502
Nº Convencional: JTRL00003728
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
FALTA
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199301140064502
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 018/87-2
Data: 07/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I.
Sumário: É insuficiente, para provar a falta de residência permanente, a declaração dos réus em escritura pública, de que determinado prédio é comprado para sua residência permanente e a declaração na ficha de avaliação escolar da filha dos mesmos de que residem em local diferente do locado.