Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00003728 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO FALTA RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199301140064502 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 018/87-2 | ||
| Data: | 07/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 I. | ||
| Sumário: | É insuficiente, para provar a falta de residência permanente, a declaração dos réus em escritura pública, de que determinado prédio é comprado para sua residência permanente e a declaração na ficha de avaliação escolar da filha dos mesmos de que residem em local diferente do locado. | ||