Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048367 | ||
| Relator: | ANA SEBASTIÃO | ||
| Descritores: | RECURSO MATÉRIA DE FACTO REJEIÇÃO DE RECURSO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA INJÚRIA DOLO GENÉRICO ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RL2003003180069285 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART358 ART359 ART379 ART410 N2 N3 ART412 ART420 N1. L59/98 DE 1998/08/25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 2000/10/14 IN PROC N8190 SEC5. | ||
| Sumário: | I - É manifestamente improcedente um recurso quanto à matéria de facto em que o recorrente, nas conclusões da motivação se limita a escrever, de uma forma genérica, que não resultou provado que "o arguido soubesse que a sua conduta era proibida por Lei", não especificando as provas que impõem solução diversa e/ou as que entende deverem ser renovadas. II - O crime de injúrias basta-se com o dolo genérico, em qualquer das suas modalidades, subjacendo a consciência da ilicitude ao conhecimento dos elementos constitutivos do tipo. | ||
| Decisão Texto Integral: |