Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069285
Nº Convencional: JTRL00048367
Relator: ANA SEBASTIÃO
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
REJEIÇÃO DE RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
INJÚRIA
DOLO GENÉRICO
ILICITUDE
Nº do Documento: RL2003003180069285
Data do Acordão: 03/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP98 ART358 ART359 ART379 ART410 N2 N3 ART412 ART420 N1. L59/98 DE 1998/08/25.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 2000/10/14 IN PROC N8190 SEC5.
Sumário: I - É manifestamente improcedente um recurso quanto à matéria de facto em que o recorrente, nas conclusões da motivação se limita a escrever, de uma forma genérica, que não resultou provado que "o arguido soubesse que a sua conduta era proibida por Lei", não especificando as provas que impõem solução diversa e/ou as que entende deverem ser renovadas.
II - O crime de injúrias basta-se com o dolo genérico, em qualquer das suas modalidades, subjacendo a consciência da ilicitude ao conhecimento dos elementos constitutivos do tipo.
Decisão Texto Integral: