Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030255
Nº Convencional: JTRL00031729
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: APREENSÃO
DIREITO DE RECLAMAÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
PERDA
PERDA A FAVOR DO ESTADO
PRAZO
Nº do Documento: RL200104030030255
Data do Acordão: 04/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REL PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L12487/26 DE 1926/10/14 ART14.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/05/03 IN CJ ANOXIV T3 PAG20. AC RE DE 1998/12/14 IN CJ ANOXXIII TV PAG285.
Sumário: O prazo de três meses fixados no art. 14º do Decreto nº 12487 de 14/10/26 para reclamação, pelo arguido, de objectos e quantias apreendidas a que tenha direito, conta-se a partir do trânsito em julgado da decisão final que determinar a sua entrega.
Decisão Texto Integral: