Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031729 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | APREENSÃO DIREITO DE RECLAMAÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE PERDA PERDA A FAVOR DO ESTADO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL200104030030255 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REL PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L12487/26 DE 1926/10/14 ART14. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/05/03 IN CJ ANOXIV T3 PAG20. AC RE DE 1998/12/14 IN CJ ANOXXIII TV PAG285. | ||
| Sumário: | O prazo de três meses fixados no art. 14º do Decreto nº 12487 de 14/10/26 para reclamação, pelo arguido, de objectos e quantias apreendidas a que tenha direito, conta-se a partir do trânsito em julgado da decisão final que determinar a sua entrega. | ||
| Decisão Texto Integral: |