Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009142 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | ARREMATAÇÃO INEXISTÊNCIA JURÍDICA HIPOTECA ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199304290049906 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6920/893 | ||
| Data: | 03/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 ART690 ART909 N1 D. CCIV66 ART894. | ||
| Sumário: | I - Julgada procedente acção de reivindicação, a arrematação judicial das três fracções autónomas, por não pertencerem ao executado mas ao reivindicante, fica sem efeito; II - Por isso, devem os arrematantes restituir ao reivindicante as referidas fracções; III - O pedido de renovação da hipoteca não tem lugar naquela acção de reivindicação, mas sim na acção referida na alínea a) do n1 do artigo 909 do Código de Processo Civil. | ||