Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049906
Nº Convencional: JTRL00009142
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: ARREMATAÇÃO
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
HIPOTECA
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
PEDIDO
Nº do Documento: RL199304290049906
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 6920/893
Data: 03/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 ART690 ART909 N1 D.
CCIV66 ART894.
Sumário: I - Julgada procedente acção de reivindicação, a arrematação judicial das três fracções autónomas, por não pertencerem ao executado mas ao reivindicante, fica sem efeito;
II - Por isso, devem os arrematantes restituir ao reivindicante as referidas fracções;
III - O pedido de renovação da hipoteca não tem lugar naquela acção de reivindicação, mas sim na acção referida na alínea a) do n1 do artigo 909 do Código de Processo Civil.