Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007320 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | TELECÓPIA ABERTURA DE INSTRUÇÃO REQUERIMENTO ARTICULADOS | ||
| Nº do Documento: | RL199607300005163 | ||
| Data do Acordão: | 07/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/92 DE 1992/02/07 ART2 N2 ART4 N1 N3. CCIV66 ART9 N3 ART385. CPC67 ART151 N1 ART467. CPP87 ART77 ART86 ART98 N1 ART286 ART287 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Os originais dos articulados, bem como quaisquer documentos autênticos ou autenticados apresentados pela parte, devem ser remetidos ou entregues, na secretaria judicial no prazo de sete dias contado do envio por telecópia e incorporando-se nos próprios autos. II - A palavra "articulados" surge nesse contexto com o significado técnico-jurídico que comporta no âmbito do processo cível, não sendo extensível ao processo penal, repudiando tal extensão, além da letra da lei, a natureza de tal processo. | ||