Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025681
Nº Convencional: JTRL00013011
Relator: FARINHA RIBEIRAS
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
PROSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RL199001090025681
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70 ART1093 N1 C.
Sumário: Há prática reiterada de prostituição sempre que, no local arrendado se recebe a qualquer hora do dia ou da noite, homens e mulheres para trato sexual.