Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030392 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA CRIME DE IMPRENSA INJÚRIAS COM PUBLICIDADE INJÚRIAS CONTRA AGENTE DA AUTORIDADE OFENSAS À HONRA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO LIBERDADE DE IMPRENSA OFENDIDO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199412150079635 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART1 ART7 ART12 ART19 ART26 N2 A. CONST89 ART25 ART26 N2. CPP87 ART97 N1 ART308 N1 N2 ART410 N2 A B C. CP82 ART14 N3 ART112 N1 ART164 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Nos crimes por abuso de liberdade de imprensa basta o dolo dito genérico, o qual apenas postula querer o agente ofender a honra e consideração alheias, prevendo genericamente essa ofensa como derivante possível ou como resultado provável da sua conduta. II - A particular protecção fundada na garantia jurídico constitucional do direito de informação abarca toda a actividade relativa à formação democrática e pluralista da opinião pública em matéria social, política, económica e cultural, mas não já matérias de simples entretenimento, de satisfação de mera curiosidade do leitor ou de notícia puramente sensacionalista. III - A ofensa só se repercute na esfera pessoal do ofendido quando este dela tem conhecimento, não tendo relevância o facto de o escrito injurioso ou difamatório ter ocorrido cerca de um ano antes. O distanciamento dos factos no tempo só apaga ou preclude a apreciação da sua essência delituosa pela prescrição, ou pela caducidade do direito de queixa. IV - Para configuração do ilícito difamatório ou injurioso não é exigível a nominação específica ou individualizada do sujeito ofendido, chegando que se infira, com suficiência adequada, que a imputação se destinou a visar a pessoa que como ofendida se considera. | ||