Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005791 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO REJEIÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO FALTA DE MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199306300297103 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART411 N3 ART412 ART417 ART419 ART420. | ||
| Sumário: | As conclusões do recurso balizam o poder cognitivo da Relação; o âmbito do recurso será dado pelas conclusões extraídas pelo recorrente da motivação respectiva: por isso mesmo, a motivação deverá estar em sintonia com a queixa, e não situar-se a jusante da mesma, sem a menor pertinência se apresentando com o que os autos consignam. | ||