Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060885
Nº Convencional: JTRL00011863
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: RECURSO PENAL
TAXA DE JUSTIÇA
NULIDADE
PRAZO
PAGAMENTO
Nº do Documento: RL199403220060885
Data do Acordão: 03/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTA DELGADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 166/93-1
Data: 07/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART105 ART123 ART379 ART417 N2 A C.
CPC67 ART668 N1 D ART716 N1.
CCJ62 ART192 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/11/07 IN BMJ N341 PAG347.
AC STJ DE 1988/06/22 IN BMJ N378 PAG619.
AC STJ DE 1990/10/17 IN BMJ N400 PAG558.
AC RP DE 1992/11/04 IN CJ XVII ANO92 TV PAG245.
Sumário: I - Não podendo o pagamento da taxa de justiça, devida pela interposição do recurso, efectuar-se no prazo de 7 dias fixado no art. 192 do CCJ, por não ter sido liquidada oportunamente, tal prazo só começa a partir da notificação para pagamento com a correspondente entrega de guias.
II - Não tem cabimento, na vigência do actual CPP, pretender aplicar, em sede de nulidade da sentença, os artigos 668 e 716 do CPC, pois, ao contrário do
CPP de 1929, aquele contém preceito específico sobre tal matéria - art. 379 -.