Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002905
Nº Convencional: JTRL00030390
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: REENVIO
NOVO JULGAMENTO
TRIBUNAL MAIS PRÓXIMO
CONSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL
JUIZ
ESCUSA
RECUSA DE JUÍZ
Nº do Documento: RL199505230002905
Data do Acordão: 05/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC.
Legislação Nacional: DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26 N2 A B N3.
CP82 ART164 ART167 N2.
CPP87 ART39 ART40 ART43 N1 ART45 N1 N2 ART46 ART268 ART269 ART290 ART374 N2 ART379 A ART410 N2 A ART426 ART431 ART433 ART436.
CCIV66 ART494 ART496 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/02/13 IN CJ ANO17 T1 PAG36.
Sumário: Determinado pelo STJ o reenvio do processo para novo julgamento, por Tribunal de categoria e composição idênticas à do Tribunal que proferiu a decisão anulada, permite a lei que possa ser recusada a intervenção ou pedida escusa de intervenção no novo julgamento ao Juiz ou Juízes que tenham participado na decisão anulada e entretanto façam parte do novo Tribunal, por transferência ou movimentação judiciária.