Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002348
Nº Convencional: JTRL00039939
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
SÓCIO GERENTE
ACESSO À INFORMAÇÃO
INVESTIDURA EM CARGO SOCIAL
INQUÉRITO JUDICIAL
Nº do Documento: RL200202070002348
Data do Acordão: 02/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ASRT214 N1 ART252 ART259 ART260. CPC95 ART1500 ART1501.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/05/23 IN CJSTJ ANOIV T2 PÁG86. AC STJ DE 1997/07/01 IN BMJ N469 PÁG570. AC STJ DE 1997/07/10 IN CJ STJ ANOV T2 PÁG166.
Sumário: O sócio que pode requerer inquérito judicial à sociedade, nos termos do art. 216º, nº 1 do CSC, é o sócio não gerente.
O gerente, sócio ou não, tem direito de acesso a toda a documentação da empresa que lhe permite satisfazer o dever de informar os sócios sobre a gestão da sociedade, direito aquele que constitui um dos poderes de gerência cuja expressão global é qualitativamente diversa de um mero direito de se informar.
Impedindo-se a um gerente o exercício efectivo de poderes de gerência - o que sucede quando lhe é impedido o acesso à documentação da empresa - o meio processual a utilizar é o da investidura em cargo social que se realizará por forma a que tais poderes sejam assegurados.
Decisão Texto Integral: