Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00008042 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | HABILITAÇÃO TRANSMISSÃO DO PRÉDIO EMBARGOS | ||
| Nº do Documento: | RL199210010042946 | ||
| Apenso: | A | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 11J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6579/88 | ||
| Data: | 03/31/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABILITAÇÃO. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART271 ART376. | ||
| Sumário: | Improcede a pretensão de ver substituído o embargado, na acção pendente, com a alegação de ter havido transmissão da propriedade de um prédio, por cessão, em que foi cedente o requerente embargado, se se verificar desconformidade nos elementos identificadores desse prédio que constam do processo de embargos e da escritura do invocado contrato de transmissão do direito de propriedade, designadamente no que respeita aos números de polícia atribuídos ao prédio em causa, que não são coincidentes. | ||