Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042946
Nº Convencional: JTRL00008042
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: HABILITAÇÃO
TRANSMISSÃO DO PRÉDIO
EMBARGOS
Nº do Documento: RL199210010042946
Apenso: A
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 6579/88
Data: 03/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABILITAÇÃO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART271 ART376.
Sumário: Improcede a pretensão de ver substituído o embargado, na acção pendente, com a alegação de ter havido transmissão da propriedade de um prédio, por cessão, em que foi cedente o requerente embargado, se se verificar desconformidade nos elementos identificadores desse prédio que constam do processo de embargos e da escritura do invocado contrato de transmissão do direito de propriedade, designadamente no que respeita aos números de polícia atribuídos ao prédio em causa, que não são coincidentes.