Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037795
Nº Convencional: JTRL00023811
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199806300037795
Data do Acordão: 06/30/1998
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL316 DE 1997/11/19.
DL454 DE 1991/12/28 ART11 N1 N2.
CP82 ART117 N1 C ART120.
CP95 ART2 N4 ART118 B ART121 ART202 A ART218 N1.
DL48 DE 1995/03/15 ART13.
DL212 DE 1989/06/30.
DL14 B DE 1991/01/09.
DL44 DE 1991/12/28.
DL102 DE 1992/03/30.
Sumário: Em caso de sucessão de leis penais, para se aferir da prescrição do procedimento criminal, há que analisar os regimes em bloco, optando pelo que mais favorece o agente, não sendo lícito criar uma lei abstracta, respingando os elementos favoráveis de cada um dos regimes.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: